O transporte Colectivo de Crianças, seja em automóvel ligeiro seja em automóvel pesado, requer, por parte do condutor, de uma formação específica que dê competencias de acordo com a Lei nº 13/2006 de 17 de Abril.
Segundo o ponto 1 do art.º 2 "1— A presente lei aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiroou pesado de passageiros, público ou particular, efectuado como actividade principal ou acessória, salvo disposição em contrário."
Para além da coima inerente ao condutor que efectua o transporte sem certificação, deve alertar-se que a companhia que segura o transporte deixa de suportar qualquer custo resultante de um sinistro.
Na Associação Figueira Viva iniciamos uma formação para estes condutores e temos abertas inscrições para a próxima. Para saber mais clique aqui.
Fiquem bem e sejam felizes.
2 comentários:
Será q ATL da Alycia, a pessoa do transporte tem o cursoooo??? ai ai hein!!*?
Olá Cibele.
Tem de perguntar.
Se não tiver, a Associação Figueira Viva está a aceitar inscrições.
Eu sou um dos formadores.
beijos
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