Quando nos deslocamos na via publica, estamos sujeitos a normas de circulação que têm como função proporcionar segurança a todos os intervenientes. Foi nesse sentido que os legisladores elaboraram leis de trânsito e as apresentaram a votação.
Acontece que, não é pouco comum encontrarmos, ao longo do nosso caminho, vicissitudes e anomalias que nos deixam, por um lado, pasmados, estupefactos, mas por outro lado preocupados e expectantes.
A responsabilidade dos (ir)responsáveis
Quando circulamos estamos sujeitos às mais diversas ocorrências rodoviárias, muito por culpa de quem trânsita e não respeita as regras. De certa forma, infelizmente, já nos encontramos preparados ou formatados para essa possibilidade. Afinal, nem todos aqueles que ocupam a via pública, aceitam ou conhecem as regras inerentesMas, o que nos vai surgindo - cada vez em maior número de ocorrências - são anormalidades rodoviárias promovidas por quem tem, não o direito, mas a obrigação, de as não proporcionar.
As autarquias têm departamentos vários, sendo um deles direccionado ao trânsito. esse departamento deveria - mas nem sempre é - ter ao seu serviço gente capacitada e conhecedora das normas de segurança inscritas no regulamento do Código da Estrada. Mas ao que parece, não têm.
Esta realidade faz com que encontremos, por exemplo, alguma sinalização deficientemente colocada, mas que não implica questão grave ou gravosa aos condutores ou peões No entanto, quando esses erros podem condicionar a segurança de todos e podem confundir, em caso de acidente, quem se vai responsabilizar pelos danos que, poderão ser apenas materiais, mas mais em rigor, físicos.
Como demonstra a figura acima, numa cidade à beira-mar plantada, existe muita confusão na cabeça dos responsáveis camarários que têm o pelouro do trânsito. se por um lado não se pode circular, por outro quem ali circular vê-se obrigado a mudar de direcção à direita... e de para ao "STOP".
Ora, afinal, em que é que ficamos...pode circular-se ou não se pode?
Quem conhece o local, sabe que do lado esquerdo da imagem se situa um posto de abastecimento de combustível. estando aqueles veículos, supostamente, bem posicionados, saiba-se que quem sai do referido posto de abastecimento, poderá circular em cerca de metade da via, no sentido do "STOP".
Se houver um acidente naquele pequeno espaço, devem os condutores imputar responsabilidade à autarquia responsável por tamanho erro.
Assim vai a responsabilidade rodoviária em Portugal...
Foto: Rui Tavares
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