Há coimas leves, graves e muito graves; dentro destas, umas não têm qualquer influência na continuidade da autorização de conduzir, mas outras condicionam essa liberdade.
E é nesse sentido que devemos estar atentos às alterações ocorridas no Código da Estrada e que entraram em vigor no dia 1 de junho 2016, nomeadamente as associadas à retirada de pontos da carta de condução.
Que coimas me podem deixar sem conduzir?
É pertinente saber que coimas o podem deixar sem conduzir, no sentido de não as praticar e dessa forma não ficar sujeito a essa vicissitude. Deixo aqui uma lista de coimas que irão condicionar a sua liberdade de condução e que poderão fazer, inclusive, de perda do título.
E essas coimas são as que estão associadas à extração de pontos da sua carta de condução, ou crimes rodoviários. Assim, se praticar contra-ordenações graves, ser-lhe-ão retirados 2 pontos e se praticar contra-ordenações muito-graves, ser-lhe-ão retirados 3 pontos. Para um crime rodoviário, 6 é o número de pontos extraídos.
Se no mesmo dia praticar diversas contra-ordenações graves ou muito-graves, ser-lhe-ão retirados pontos até a um máximo de 6, o que pode fazer com que, numa acumulação, perca o direito de conduzir, podendo ser-lhe caçada a carta de condução, limitando-lha a liberdade de conduzir.
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