Quem nunca viu um bloqueador colocado numa roda de um automóvel quando este se encontra indevidamente estacionado? Sim, aquele artefacto amarelo, preso numa das rodas e que impossibilita a circulação do mesmo, excepto se, após o pagamento da respectiva multa, os agentes da autoridade o retirem.
Certamente que todos já vimos um automóvel com essa peça extra; e todos sabemos que, se ao chegarmos ao nosso automóvel e o virmos com esse apetrecho, isso é sinal de que teremos uma coima (multa) para pagar.
Bloqueador de visibilidade
Os bloqueadores têm sofrido uma evolução natural ao longo dos tempos e, nessa linha de acontecimento, essa evolução proporciona agora um novo bloqueador; o Bloqueador de Visibilidade.Os bloqueadores de roda, aqueles que tradicionalmente ainda vamos vendo aqui e ali, são artefactos que, para além de serem temidos pelos condutores - implicam o tal pagamento de uma coima - podem fácilmente provocar danos no veículo, uma vez que são construídos em liga metálica. Mas esta preocupação está a chegar ao fim; foi criado o sistema de bloqueio de visibilidade.
A questão que se coloca é se esse sistema não pode provocar danos no vidro, uma vez que é aí que ele é colocado. - A resposta é "Não! Não provoca qualquer dano no pára-brisas.
O bloqueador de visibilidade é um sistema em liga plástica, composto por duas enormes ventosas que se colam ao vidro dianteiro, impossibilitando que o condutor consiga avistar a via. Estarão a pensar, os leitores, que sempre poderão abrir o vidro da porta e conduzir com a cabeça de fora. Tal pensamento faz todo o sentido; acontece que, se tal acontecer, o sistema inicia a emissão de um ruído de alarme, assim como se o tentar remover e isso provocará, seguramente, um aumento no valor da coima.
Tendo apenas vantagens, este sistema de bloqueio, contrariamente ao de roda, não necessita da presença do agente da autoridade para ser retirado. Este sistema pode ser retirado pelo proprietário do veículo, bastando para tal que, primeiro, pague a multa, bastando para tal que telefone para a entidade autuante e posteriormente receba o código de desbloqueio
Que devo fazer ao bloqueador?
.Após a retirada do bloqueador de visibilidade, o condutor está obrigado a devolvê-lo à entidade autuante. Terá alguns dias para o fazer, sob possibilidade de, não o fazendo, ser acusado de apropriação de bens do Estado e ser acusado de roubo.
Poderá, no entanto, se assim desejar, adquirir um bloqueio de visibilidade para uso pessoal e utilizá-lo como sistema anti-roubo da sua viatura. Sendo um equipamento leve, que se dobra em duas partes e de fácil transporte, poderá guardá-lo na bagageira do seu automóvel.
Fonte: Motorpasion
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