quinta-feira, julho 28, 2016

Quais as regras que regem os veículos em missão de emergência?



Já nos aconteceu a todos irmos, uma ou outra vez, e nesta época de Verão a probabilidade de tal acontecer é elevada, a conduzirmos e nos depararmos com uma situação de circulação em que nos deparamos com um veículo em missão de urgência ou emergência.

Primeiro começamos por escutar as suas sirenes, percebendo de imediato a sua presença nas imediações; depois, percebemos exatamente de onde ele vai surgir e queremos, o quanto antes, agir em conformidade com a facilitação da sua passagem.


Mas afinal, que regras regem estes veículos?

Dependendo do local onde nos deslocamos, é hábito, para muitos condutores, encontrarem veículos a circular em situação de emergência; ou pelo menos assim se crê. Quem vive em cidades grandes, essencialmente, com a existência de hospitais centrais, isso é bastante comum.

Somos surpreendidos por veículos em circulação de emergência e queremos atuar em conformidade com a sua condição, mas em muitos locais não conseguimos encontrar um espaço para colocarmos o nosso carro, de modo a facilitar a sua passagem.

Grande parte dos condutores comuns está em crer que, ao surgir um veículo em circulação de emergência, está obrigado a "diluir-se" no ar e deixar vazio o espaço que naquele momento ocupa. Essa não é a verdade, mas o modo como devemos atuar na presença de um veículo em emergência, iremos abordar noutro texto.

De momento, o que nos interessa é saber por que regras se regem estes condutores, que umas vezes circulam em emergência e noutras tantas é mais com pressa do que com emergência.

Assim, um condutor de um veículo que tem como função prioritária auxiliar terceiros, seja em situação de incêndio, acidente de viação ou outro, ou simplesmente em transporte hospitalar, deve saber que a sua atuação na via pública está condicionada à segurança dos demais utilizadores.

Deste modo, os condutores destes veículos devem adquirir uma condução defensiva e não ofensiva e agressiva que tantas vezes demonstram, respeitar as normas de trânsito como os demais condutores, podendo, isso sim, sempre que tal emergência assim o exija, desrespeitar essas mesmas normas, não colocando jamais em causa a segurança dos outros.
Ou seja, os condutores em situação de emergência podem pisar linhas continuas de separação de sentidos de trânsito, exceder os limites de velocidade, circular em vias de sentido ou trânsito proibido. Mas, essas transgressões, jamais poderão colocar os outros em situação de conflito.

Ainda assim, deverão estes condutores perceber que existem cinco normas que terão de respeitar religiosamente. E são:
  • Obrigatoriedade de deter a marcha perante um sinal de "STOP", sob pena de serem sancionados com a respetiva contra-ordenação.
  • Deter a marcha perante a luz vermelha do semáforo, podendo no entanto avançar antes de surgir o verde, desde que não hajam outros veículos nas redondezas (leia-se via com sinalização verde), ou os que há, detiveram a sua marcha, facilitando a passagem.
  • Deter a marcha à indicação do agente regulador de trânsito, seja em que condição for.
  • Facultar a passagem a quem já se encontra a atravessar a passagem de nível.
  • Ceder passagem quando entrarem em auto-estrada.

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