sexta-feira, janeiro 20, 2017

# Passadeira - o seu correcto posicionamento na via


A passagem de peões, conhecida como passadeira, é um espaço criado para garantir a segurança dos transeuntes quando pretendem atravessar a via de um lado para o outro. A sua existência pressupõe um espaço onde os peões e os condutores identificam como espaço de coexistência.

Estes espaços existem, grosso modo, em locais dentro das localidades, seguros, capazes de garantir a possibilidade dos peões perceberem adequadamente a existência ou não de viaturas nas proximidades, assim como aos condutores identificarem antecipadamente a aproximação de peões ao espaço de travessia.


Acontece que, nem sempre assim é; ou seja, quem é responsável pela escolha do local onde vão ser pintadas as ditas passadeiras, não anda devidamente atento. E esta desatenção é geral em todas as autarquias, uma vez que a colocação de muitas passadeiras são pintadas em locais totalmente desadequados.


A localização correcta de uma passadeira

Quando se projecta a colocação de uma passadeira, deve ter-se em consideração o espaço envolvente, o fluxo de tráfego de peões e o fluxo de tráfego de viaturas. Depois, deve observar-se que, a colocação da dita passadeira, deve permitir aos peões, que dela desejam fazer uso,  visualizar adequadamente, para um e outro lado da via, se existe algum veículo a aproximar-se.

Outro dos cuidados que devem os projetistas rodoviários autárquicos ter em atenção ao definirem o local onde será colocada a passadeira que, esta, deverá manter uma distância das intersecções das vias que permita um automóvel se imobilizar, sem que este fique detido total ou parcialmente sobre o espaço destinado à travessia para os peões.

Poderá, então, colocar-se aqui a questão; e que distância é essa? A resposta é simples: deverá ser uma distância minima igual ao comprimento máximo dos veículos autorizados a circular nessa via. A serem veículos ligeiros, então a distância será de, no minimo 12 metros. Mas se não houver restrição à circulação com reboque, a distância terá de ser de, pelo menos, 18,75 metros.

Certo é que, se se pretender colocar a passadeira a distância mais próxima da zona de intersecção das vias, então estas deverão estar reguladas com sinalização luminosa ou deverá ser definida uma dimensão máxima de veículos a transitar na dita via.

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