A existência das Escola de Condução visa a formação de condutore, possibilitando-lhes, através de um programa definido e que pode e deve ser complementado, a aquisição de competências cognitivas e motoras que possibilite o dominio de uma máquina que, se mal dominada ou deficientemente utilizada, pode ter como resultado o sinistro com todas as consequências económicas e sociais inerentes.
Sendo de relativa facilidadea transmissão destes dois saberes, existe um treceiro, o saber-ser, que oferece maior resistência ao trabalho do formador e só é realmente alcançável, satisfatória e avaliavelmente, ao longo de um processo formativo contínuo pós-aquisição do título de condução.
Assim, torna-se imperioso que se efectuem duas acções, a primeira legislativa com o desenvolvimento e implementação de uma Lei que permita atribuir, por parte do IMTT e por solicitação do Director da Escola de Condução, uma licença de condução com caracter provisório de entre seis a doze meses de validade, e que se enquadre de forma aproximada na actual proposta do "tutor".
Criava-se desta forma um período de estágio ao futuro novo condutor, findo o qual o formando seria presente a exame de aptidões e comportamentos.
A grande vantagem desta acção seria a da criação de rotinas de boas atitudes e comportamentos rodoviários, com vista ao não esquecimento e preparação para o exame.
No sentido de reforçar a auto-critica e reflecção, teria de haver um regime sancionatório em que o individuo perderia a sua licença provisória e teria de frequentar mais horas de formação, se lhe fosse aplicada alguma contra-ordenação.
A segunda acção a desenvolver, passa pela responsabilidade social das Escolas de Condução e seu Director, no sentido em que estes tenham a iniciativa de monitorizar os seus formandos, agora novos condutores, proporcionando-lhes acções formativas, de esclarecimento, workshop, confronto de experiencias, desenvolvimento de questionários, retardando deste modo a passagem de regras formais a informais, aumentando a segurança rodoviária de cada um, num todo.
Actuando de uma forma mais incisiva nas comunidades locais, vão as Escolas de Condução e os seus Directores, conseguir motivar os condutores e cidadãos a, duma forma inconsciente, trabalharem o seu saber-ser, alterando atitudes e comportamentos, tornando-se mais seguros e tolerantes com o erro alheio.
Socialmente conseguem-se resultados fantásticos na melhoria da qualidade de vida das pessoas, diminuindo-lhes o sofrimento advindo da sinistralidade rodoviária. Económicamente consegue-se diminuir o custo de milhares de euros com o fenômeno.
Como elementos preponderantes do processo formativo, têm os Directores de Escola de Condução a competência pedagógica e a posição organizacional para poder trabalhar no sentido de ajudar a alcançar os objectivos a que o documento "Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária" se propõe, com base nos objectivos operacionais das escolas de condução; melhorar o saber-ser dos condutores e sua capacidade de desenvolver bem a sua função da condução.
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