sexta-feira, setembro 30, 2016

.Decreto-Lei nº40/ 2016 de 29 de Julho - 2ª parte




Abordamos anteriormente a questão da alteração às datas de revalidação das cartas de condução. Vamos continuar a analisar este Decreto-Lei 40/2016 de 29 de Julho.

Este novo Decreto-Lei é, nada mais, do que a introdução do SIMPLEX no tratamento de dados associado ao Instituto da Mobilidade Terrestre - IMT. Senão, vejamos as novidades:

Uma nova carta de condução

Até então, sempre que chegava a hora de revalidar a sua carta de condução ou mudança de residência, o condutor estava sujeito a demasiadas burocracias.

Tais burocracias faziam-no perder muito tempo, mas também algum dinheiro; as reclamações eram mais do que muitas e justificadas.

Com a introdução do Decreto-Lei 40/2016 de 29 de Julho, essa situação é alterada, uma vez que na carta de condução passa a não constar a data de validade do título nem a morada do seu proprietário.

Como vão as autoridades saber os meus dados?


Este Decreto-Lei prevê que a informação constante na carta de condução passe a estar integrada com a informação constante no cartão do cidadão. Tal permite a alteração da morada e recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura).

Ou seja, para quem tiver de alterar morada de residência habitual, revalidar a sua carta de condução ou alterar algum aspeto médico, essa alteração será efetuada eletronicamente e de forma imediata.

Deste modo, através de um leitor de cartões, as autoridades terão acesso à informação constante em base de dados, possibilitando desta forma uma maior rapidez na analise da informação de cada individuo/ condutor.

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