Já por diversas vezes aqui abordamos questões direcionadas para condutores de veículos de combate a incêndios ou de ambulâncias, sua postura rodoviárias, atitudes e comportamentos, assim como a formação que em Portugal se faz ou fez, nomeadamente o "Projecto Sirene em Segurança", patrocinado pela Michelin.
A responsabilidade dos condutores bombeiros
Houve tempo em que os jovens se inscreviam nas corporações de bombeiros, em Portugal, não tanto pela vertente social e de ajuda, que é imagem de marca dos bombeiros, mas essencialmente pela ideia vincada de impunidade em caso de transgressão na condução de uma viatura ao serviço do corpo de bombeiros.
Se até há relativamente uma década essa mentalidade era corroborada por muitos agentes hierárquicos das corporações de bombeiros, essa postura foi alterada com a entrada em cena de novos elementos em posto de comando.
Se nesse tempo ido o número de acidentes com viaturas de bombeiros era elevado, nos dias de hoje, com o sentido da responsabilidade incrementado e alguma formação direcionada, as corporações já se encontram com um corpo de operacionais mais responsáveis e capazes, tecnicamente, de se deslocarem para as ocorrências com uma postura mais positiva.
O Grupo 2 e a responsabilidade dos bombeiros
Quem pretender ser bombeiros, com a ideia de conduzir uma viatura da respetiva corporação, deverá perceber, de uma vez por todas que há regras, regras internas, nos estatutos das corporações de bombeiros e regras gerais, na legislação portuguesa.
Deste modo, se pretender ser bombeiros com possibilidade de conduzir a viatura, deverá ter um atestado médico do Grupo 2, ou seja, um atestado que documente que se encontra abrangido por uma quantidade de exigências psico-físicas mais exigentes do que um atestado médico convencional.
E se a nível médico a responsabilidade é a capacidade física e psicológica, a nível legislativo os condutores de bombeiros sabem que a sua postura rodoviária é a imagem da sua corporação, mas também a garantia da continuidade como portador de um título de condução.
Sabendo que, como já vimos noutros posts, os condutores de viaturas de bombeiros podem desobedecer a algumas regras e sinais de trânsito. No entanto, a desobediência a essas regras promove a respetiva sanção acessória e pecuniária.
Já relativamente às regras que, eventualmente, poderão desobedecer, tal só poderá ser possível se não vier a colocar em causa a segurança alheia, pois se tal se vier a verificar, a sanção será aplicada e de forma acrescida; a responsabilidade civil e criminal dos condutores de veículos de bombeiros é uma realidade e estes elementos deverão tê-la presente quando, por exemplo, aplicam determinas velocidades aos seus veículos em locais menos apropriados.
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