Já aqui abordei, noutros posts, algumas das últimas alterações que o decreto-lei nº40/ 2016 de 29 Julho trouxe à realidade do contexto rodoviário.
São aplicadas alterações que deveremos ter em consideração, sob a possibilidade de, não as seguindo, entrarmos numa situação de caducidade de carta de condução, com possibilidade de se ter de realizar novo exame prático de condução.
